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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em pedido de suspensão de liminar. Decisão da presidência que indeferiu o pleito suspensivo da eficácia do decisum singular.

Agravante que no presente recurso reitera os mesmos fundamentos declinados na exordial da medida. Razões recursais que não se apresentam capazes de ensejar a modificação do julgado agravado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Impedimento de embarque pela companhia aérea. Exigência de pagamento de taxa extra não devida. Acionamento de força policial. Constrangimento.

Valor da indenização - Observância da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Súmula impeditiva de recurso. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
Decisão em consonância com a súmula nº 363 do STJ. Inadmissibilidade recursal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Decadência do mandamus. Preliminar rejeitada. Decreto n. 9.954/2000. Exigência de altura mínima. Impossibilidade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Terceira Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar a preliminar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Da desnecessidade de lançamento oficial por se tratar de débito declarado e não pago. Da validade da adoção da UFESP. Cuidando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de prova pericial.

Improvimento ao recurso da pessoa jurídica - Consoante a súmula 83 do STJ, é firme a orientação da aplicabilidade da taxa Selic para a cobrança de débitos fiscais - Provimento aos recursos oficiais e ao voluntário interposto pela Fazenda Estadual.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
Evolução da idéia de pena humanitária e sua proposta ressocializadora
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433 Eduarda Giacomini, Graduando em Direito pela PUC/PR, Estagiária do Ministério Público do Estado do Paraná.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB. Inaplicabilidade, aos Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, do impedimento quanto ao exercício da advocacia contra Entes de Direito Público.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Ética sobre Órgãos/Estrutura/Competência/Eleições e Mandatos; Processo Disciplinar; Sigilo Profissional e Código de Ética.
Questões de Ética sobre Órgãos/Estrutura/Competência/Eleições e Mandatos; Processo Disciplinar; Sigilo Profissional; Código de Ética; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Direito de imagem. Violação configurada. Indenização por dano moral deferida.

Revelando a prova autos ofensa grave ao direito de imagem dos trabalhadores, ante a existência de uma câmera no banheiro que era por eles utilizado na sede da empresa, é devida a indenização por danos morais pleiteada
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Violação do art. 535 do CPC. Imposto de renda. Art. 6º, xiv, da lei 7.713/1988 . Neoplasia.

Descabe o acolhimento de violação do art. 535 do CPC, se as questões apontadas como omissas pela instância ordinária não são capazes de modificar o entendimento do acórdão recorrido à luz da jurisprudência do STJ.

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